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Como é realizado o serviço de redução do Financiamento?

Juros Abusivos de Financiamentos de veículos  e  imóveis.

 

Decreto nº 22.626/33, que proíbe terminantemente a capitalização composta de juros, orientação que consta da Súmula nº 121 do STF: "É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada".

 

 

 

 

Como funciona uma ação revisional?

Ao entrar com uma ação revisional os advogados da Empresa Reduza Assesoria Financeira solicita ao juiz que defira uma liminar para o cliente a fim de que:

1) O banco ou financeira sejam proibidos de inscrever o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes (SPC / SERASA / CADIN, etc). Caso o nome do cliente já esteja sujo solicitamos a baixa das inscrições.

2) Permita ao consumidor continuar na posse do bem evitando busca e apreensão e reintegração de posse (Isto se pede em casos como financiamento de veículos, imóveis e máquinas).

3) Autorize o autor a depositar em juízo o valor que entende devido e não mais o valor que o banco está cobrando.

4) Proíba o banco ou financeira de efetuar descontos em folha/conta corrente além do valor que o consumidor realmente deve.

5) Devolva os títulos contra terceiros descontados pelo autor (caso de desconto bancário).

A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial ou completa e até mesmo indeferida (negada). Quando o juízo nega a liminar é necessário ingressar com um recurso para o Tribunal de Justiça.

Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo, de posse do bem e ou sem desconto em folha (tudo conforme o caso) até o julgamento da causa ou revogação da liminar.

Após a liminar o processo volta a andar normalmente, ou seja, o réu vai contestar, ou autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo...

Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever e buscará se equilibrar financeiramente. Paralelamente a isto vamos começar a negociar um acordo com o credor. Na prática, podemos dizer que mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.

Existem casos em que o cliente acaba por receber dinheiro de volta ao final da ação revisional. Isto ocorre de regra em contratos longos ou naqueles em que o montante pago a título de juros pelo cliente foi muito maior que o valor mutuado. Entretanto, pela nossa experiência, melhor do que esperar 6 anos para ver se recebe alguma coisa de volta ou não é fechar um acordo com o credor e se livrar da dívida e do processo.

Em todos os casos uma coisa é certa: a vida do cliente melhora muito, pois o mesmo pode reencontrar o seu centro.

 

Quanto tempo demora esta ação?

A liminar em média é obtida entre 15 a 90 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal). Quanto ao processo, caso não ocorra um acordo, pode ser bastante longo. Como todos sabem, a justiça brasileira é lenta e processo judicial é quase sinônimo de demora, por isso que recomendamos sempre a realização de acordos, pois nada mais estressante que ficar anos esperado um julgamento e depois descobrir que vai ter de esperar mais um punhado de anos para receber, já que a Lei impõe a necessidade de liquidar a sentença e após executar a decisão.

Assim podemos dizer que se a pessoa não opta por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de quatro anos (dependendo do caso, pois enquanto os processos que envolvem veículos são relativamente rápidos (de regra dois anos) os que discutem conta corrente demoram muito.

 

Como eu faço os depósitos judiciais?

A partir de quando: Você começara a realizar os depósitos judiciais tão logo você receba a liminar.

Onde: Você fará os depósitos judiciais em uma conta judicial aberta para este fim. Esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.

Que dia do mês: Você pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês, o importante é que você faça o depósito todos os meses.

Qual o valor: O ideal é que você deposite no mínimo a metade do valor atual da parcela, mas mais importante que isto é depositar todos os meses, assim, se em algum mês você não tiver o valor completo deposite o quanto você tiver condição, e, em outro mês ou dia, no qual você tiver condições deposite um pouco a mais para equilibrar. Lembre-se a meta é juntar através dos depósitos judiciais um valor para fazer um acordo.

 

 

O que pode ser revisado em um contrato?

 

Em uma ação revisional de contrato podem ser discutidos muitos temas, vejamos alguns:

 

● Abusividade da taxa de juros remuneratórios

 

Taxa de juros remuneratórios de um contrato é a taxa de juros paga pelo consumidor para remunerar o banco em razão do empréstimo realizado. É através da remuneração do dinheiro emprestado aos consumidores que o banco tem o seu lucro. Durante o período de contratação os juros remuneratórios são aplicados nas ocasiões em que o consumidor está em dia com as parcelas, ou seja, não está inadimplente, devendo.

 

Considera-se abusiva uma taxa de juros remuneratórios de um contrato sempre que ela estiver acima da taxa de juros média praticada no mercado para a mesma espécie de contrato. Entretanto, cada tipo de contrato e operação financeira tem uma taxa de juros diferente. Assim, uma taxa de juros de 3% que pode ser em uma determinada época considerada abusiva para um contrato de aquisição de veículo com garantia de alienação fiduciária pode, ao mesmo tempo e data, não ser abusiva para um contrato de empréstimo pessoal. O importante é que a taxa de juros para um tipo de operação realizada pelo banco não seja superior à taxa média divulgada pelo Banco Central para o mesmo tipo de operação.

 

Na prática, para verificar se a taxa de juros remuneratórios de um contrato é abusiva ou não é necessário comparar a taxa de juros do contrato com a taxa média de juros do mercado praticado no mês de realização do contrato, conforme tabela publicada mensalmente pelo Banco Central do Brasil. Para ver a planilha das taxas médias clique aqui.

 

 

● Capitalização / Juros sobre Juros / Juros Compostos / Anatocismo

 

A cobrança de juros aplicados de maneira capitalizada, forma também conhecida como juros sobre juros, juros compostos e anatocismo, somente é possível nos casos em que existe previsão expressa no contrato. Nas ocasiões em que inexiste tal previsão a cobrança dos juros deverá ser de forma simples.

 

Vale dizer que existem formas veladas de capitalização como, por exemplo, a Tabela Price ou sistema francês de amortização (muito utilizado em contratos habitacionais), que incorpora juros compostos, ou seja, juros capitalizados, anatocismo, juros sobre juros, o que é ilegal.

 

Para verificar se no seu contrato ocorre ou não a capitalização, verifique se a taxa mensal de juros multiplicada por 12 é igual à taxa anual de juros. Se for menor, os juros são capitalizados e, portanto, você deve ingressar com ação revisional de contrato.

 

 

● Comissão de Permanência

 

Comissão de permanência é a taxa de juros a qual o consumidor é submetido quando está inadimplente. Esta taxa só poder ser cobrada pela taxa média de mercado e limitada a taxa de juros remuneratórios do contrato, entretanto, os bancos cobram na comissão de permanência uma taxa de juros acima da taxa contratada e ainda cumulada com correção monetária, multa e juros moratórios, o que é absolutamente ilegal.

 

A comissão de permanência cobrada de forma ilegal é a grande vilã que faz com que uma prestação de um empréstimo pago com poucos dias de atraso vire um monstro, com um acréscimo absurdo de juros e multas.

 

Os Tribunais de todo Brasil são uníssonos em reconhecer a ilegalidade da comissão de permanência cobrada de forma abusiva.

 

● Venda Casada

 

Para fechar um contrato de financiamento ou renovar o seu cheque especial você foi persuadido a comprar aquele seguro que você nem sabe como funciona, ou aquele título de capitalização que nunca quis? Se respondeu sim você foi vítima de venda casada, que ocorre quando as instituições financeiras condicionam a prestação de um serviço ou o fornecimento de um produto à contratação de outro serviço ou produto. Tal prática é ilegal e você tem direito a devolução em dobro dos valores pagos a título de pagamento de produtos adquiridos de tal forma.

 

● TAC – Tarifa de Abertura de Crédito e outras taxas

 

Os bancos adoram inventar taxas na hora da elaboração de contratos. No entanto, a cobrança de uma tarifa contratual para acobertar as despesas administrativas com o financiamento, apesar de não encontrar vedação na legislação expedida pelo BACEN, mostra-se abusiva, pois se traduz em verdadeira cobrança dúplice, na medida em que o lucro do banco, que serve para acobertar todas suas despesas, advém justamente de suas taxas de juros remuneratórios. Portanto, a cobrança destas taxas é abusiva, nos termos do art. 51, IV do CDC, uma vez que não traz qualquer benefício ao consumidor.

 

O absurdo da prática fica mais evidente quando se evidência que sua cobrança equivale, por exemplo, a um posto de gasolina cobrar além do custo do combustível uma taxa pela utilização da bomba ou uma tarifa de abertura de tanque, por exemplo.

 

 

● Parcelas mensais superiores a 30% da renda

 

O desconto em folha de pagamento do valor das prestações de contratos consignados e créditos para aposentados é limitado a 30% dos vencimentos do contratante. Para conseguir descontar um valor maior do que o permitido por Lei, os bancos, na prática, burlam a legislação efetuando contratos por fora, da seguinte forma: no contracheque descontam até 30% e na conta corrente onde os aposentados e cidadãos em geral recebem a aposentadoria / salário descontam o restante.

 

Tal prática é odiosa e tem sido combatida pela justiça que afirma que o total de descontos mensais do salário / aposentadoria realizado de forma direta (desconto em folha) ou indireta (contratos de empréstimo) não pode ser superior a 30% do salário.

 

Assim se você não consegue mais receber o seu salário, pode ser hora de tomar uma decisão e ajuizar uma ação a fim de começar a receber novamente o que é seu por direito.

 

Divulgue esta informação, pois ela é muito importante. Existem muitos aposentados e trabalhadores em nosso país sem acesso aos seus legítimos salários e vítimas das arapucas de financeiras.

 

● Amortização negativa

 

Ocorre amortização negativa sempre que em uma determinada situação, apesar do pagamento da prestação mensal de um contrato o saldo devedor do mesmo acaba por aumentar no mês seguinte. Isto é muito comum nos contratos de financiamento habitacional, pois muitas vezes a correção monetária do mês no saldo devedor acaba por ser maior do que o valor da parcela.

 

A amortização negativa é mais um fenômeno indesejado no contrato do que uma ilegalidade em si, mas o fato é que ela fere o princípio geral da amortização pelo qual sempre que ocorre o pagamento de uma conta o saldo devedor deve diminuir e cria saldo devedores impagáveis que nunca diminuem (quem tem contratos de financiamento habitacional sabe bem do que estamos falando aqui.)

 

O poder judiciário tem sempre determinado a revisão dos contratos em caso de ocorrência de amortização negativa, até mesmo porque se o contrato não for revisado ele ficará impagável.

 

Para saber se o seu contrato apresenta ou não amortização negativa basta verificar se em algum momento apesar do pagamento da prestação mensal o saldo devedor aumentou no mês seguinte. Se isto ocorreu o seu contrato apresenta amortização negativa.

 

 

Ouvi falar que se eu entrar na justiça com uma revisional de contrato nunca mais terei crédito, pois os bancos consultam quem fez revisional, é verdade?

 

Dificilmente o consumidor fica sem crédito. De fato, o que acontece pode ser o seguinte:

 

a) O cliente não conseguia crédito porque apesar de não estar no SPC ou no SERASA ainda estava inscrito no SISBACEN. Nestas situações provamos a inscrição e de regra o juízo determina a baixa do registro e o crédito volta a ficar liberado.

 

b) Durante o curso da ação o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. Tal situação de regra se normaliza após a revisional.

 

c) Se ficar demonstrado que algum banco lhe negou crédito porque consultou e encontrou uma revisional em seu nome, podemos solicitar que a justiça passe o processo para segredo de justiça de forma que ninguém poderá mais consultá-lo.

 

Deve-se salientar que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais se assim proceder. Lógico que não podemos prometer que você não sofrerá nenhuma retaliação pelo ajuizamento da ação, até mesmo porque uma coisa é a lei e outra é a prática, logo voltamos a dizer que "revisional de contrato não serve para economizar dinheiro, mas sim para resolver problemas reais".

 

Qual tipo de empresa  devo contratar para ajuizar uma ação revisional?

Assim como os médicos, os advogados também têm sua especialidade. Por exemplo: se você estiver com conjuntivite procurará um oftalmologista e não um cardiologista. Além disso, se você quiser fazer uma cirurgia corretiva de miopia procurará um oftalmologista especialista em cirurgia e não um oftalmologista que realiza apenas consultas, não é?

Portanto, para a sua garantia, você deverá procurar não só um advogado ou escritório, mas um advogado ou escritório e uma empresa de sua confiança que sejam especialistas em contratos e defesa de consumidores. Isso certamente lhe ajudará a evitar problemas futuros e lhe trará maior tranquilidade no decorrer da ação!

Reduza Assesoria Financeira LTDA. Atendemos em Todo o Brasil.

  027 999100817.

 

Quanto vou investir com a empresa Reduza ?

Redução de Carro : 1.500,00 á 3.100,00 reais.

Redução de Moto: 1,000.00 á 3.000,00 reais.

Redução de Caminhão ou onibus ou  maquinas : 3.000,00 á 7.000,00 reais.

Os valores podem ser parcelados no cheque, cartão de crédito e no boleto bancário. Á vista tem 10 % de desconto.

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